No post anterior, falamos sobre a simbologia nas etiquetas das roupas, que visam a preservação dos materiais e que, apesar de ainda gerarem dúvidas, estão presentes desde 1963 nas peças. Mas você sabia que algumas dessas informações que constam em cada tecido são obrigatórias? A omissão delas pode, inclusive, resultar no recolhimento da peça.
De maneira simplificada, todas as etiquetas devem possuir:
- Nome ou razão social ou marca registrada seguido do CNPJ;
- País de origem (independente da procedência, esta e as outras indicações devem ser feitas no idioma do país de consumo);
- Composição percentual (deve ser expressa sempre em ordem decrescente e em igual destaque). Para peças que tiverem duas ou mais partes diferenciadas, a composição deverá ser indicada em separado. Exemplo: tecido externo 100% algodão, forro 100% poliéster. Deve-se utilizar a designação genérica das fibras (não serão aceitos nomes comerciais como Nylon ou Lycra);
- Tratamento e cuidados para conservação de acordo com NBR 3758 podendo ser indicados por texto ou símbolo ou ambos;
- Uma indicação de tamanho ou dimensão.
Além disso, o Regulamento Técnico Mercosul Sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis determina que todas estas indicações sejam feitas de maneira clara e permanente, que as informações sejam legíveis, com no mínimo 2mm para letras e números e 4mm para os símbolos e que nenhuma informação seja abreviada.
A íntegra do regulamento técnico pode ser consultada no site do Inmetro http://www.inmetro.gov.br/legislacao/resc/pdf/RESC000213.pdf